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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Irregularidade de representação.

Por dicção do disposto no art. 37 do CPC, não merecem conhecimento os embargos de declaração apresentados pela agravante, pois não comprovada a outorga de poderes ao seu signatário.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de baixa tensão ou potência.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO OU POTÊNCIA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 03:00
Ajuste Coletivo. Pagamento de Salários e Adiantamento.

Havendo ajuste coletivo prevendo data para o pagamento e adiantamento salarial, impõe-se que a mesma seja observada, durante a sua vigência, em respeito ao reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas - artigo 7º, inciso XXVI.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Multa administrativa aplicada pela Ordem dos Músicos do Brasil. Impossibilidade.

A Lei n.º 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil e dispôs sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Cobrador externo. Controle de jornada. Horas extras devidas.

A exceção prevista no art. 62, I, da CLT constitui mera presunção.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Vale transporte. Ausência de utilização. Ônus da prova.

Verbas recisórias. Multa do art. 467 da CLT. Vale transporte. Multa convenciona. Honorários advocatícios. Indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
Princípio da dialeticidade. Violação. Não conhecimento do recurso.

Recurso não conhecido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Horas extraordinárias. Controles de horários que contêm registros invariáveis.

Inocorrência da elisão da presunção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Complementação de aposentadoria. Integração da Gratificação de Férias. Incompatibilidade.

A norma coletiva que instituiu a gratificação de férias previa que esta somente seria concedida aos empregados que efetivamente gozassem de tal benefício.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização por dano moral. Demonstrado nos autos o nexo causal entre a lesão sofrida e as atividades desenvolvidas pelo reclamante

O reclamante, às fls. 466/468, investe contra o julgado quanto aos seguintes tópicos: valor do pensionamento mensal e indenização por dano moral.

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